A Prefeitura de minha cidade está fazendo quinzenalmente compras de lanches (Material de Consumo, alimento) em um mercado, sem licitação (dispensa). Quais são os meios para que eu possa solicitar da Prefeitura para que abra uma licitação? Observação: o valor de até 10% do limite previsto no Art. 24 – II da Lei 8666 que é de R$ 8.000,00 já foi ultrapassado, devendo nesse caso existir a licitação.
A Lei nº 8.666, de 1993, veda o fracionamento de despesa.
O fracionamento se caracteriza quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa, ou para efetuar contratação direta.
Se a situação de fato caracterizar o fracionamento, qualquer interessado poderá se valer da Representação à autoridade competente ou mesmo ao Tribunal de Contas do Estado.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 07 de novembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta