Eu posso assistir a um pregão presencial mesmo não estando participando do pregão? Liguei para o órgão e eles disseram que tinha que saber do pregoeiro no dia da licitação se ele permitiria ou não eu assistir. Esta certo ou errado esta informação?
Sim, a licitação é pública e qualquer cidadão pode assistir a sessão, de acordo com o §3º, art. 3º da Lei de Licitações. Entretanto, a pessoa que estiver apenas como ouvinte não poderá se manifestar a fim de evitar tumultos na Sessão.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 07 de novembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta