Na habilitação das empresas licitantes, é possível habilitar uma empresa filial, sendo que a matriz encontra-se impedida de licitar?
O entendimento majoritário é no sentido de que matriz e filial constituem uma única pessoa jurídica, assim, a pena é imposta à empresa e não à matriz ou filial.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 07 de novembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta