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Falta de cadastro no SICAF

Em uma prefeitura, várias empresas participam de Licitações Eletrônicas, arrematam os itens licitados, enviam as propostas de adequação juntamente com a documentação exigida. Eles recebem o empenho para a entrega  do produto licitado e simplesmente não entregam o produto. Sugeri a CPL da prefeitura que punisse essas empresas. A Prefeitura me informou que não pode penalizar as empresas porque não são cadastradas no SICAF. Quais são os meios legais para tal punição?

Quanto a atitude irregular das empresas que participam do certame e não entregam o produto as mesmas podem sim ser penalizadas com base no art. 87 da Lei de Licitações, independentemente de serem cadastradas no SICAF ou não.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, do escritório AMP Advogados)


Publicado em 24 de maio de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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