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Lance Inexequível e Anulação do Lance

 Participei de uma Licitação Eletrônica e estou com duvidas quanto ao concorrente. Ele enviou um lance Inexeqüível para um determinado item da Licitação e o pregoeiro Anulou o lance do concorrente e colocou novamente para disputar o mesmo item. Foi correta a atitude do pregoeiro? Ou tem como entrarmos com Recurso contra a atitude do pregoeiro? Quais Artigos podemos nos basear?

Caso o preço inexeqüível apresentado tenha sido por um erro de digitação, é possível a anulação do lance e sua continuidade na disputa em prestígio ao princípio da ampla competitividade. Por outro lado, caso tenha sido um erro grosseiro, a empresa poderia ter sido desclassificada por não atender ao Edital de licitação (art.41, Lei 8.666/93).

 

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, do escritório AMP Advogados)

Publicado em 24 de maio de 2012
Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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