ContratosQuestões sobre Licitações

Exclusividade dos contratos administrativos

Na minha cidade tem uma empresa que tem um contrato na prefeitura de uma marca que eles representavam, mas hoje eles não representam mais, a empresa nova que representar essa mesma marca tem algum direito a esse contrato por exclusividade?

Os contratos administrativos são intuitu personae, são firmados com a pessoa jurídica que venceu a licitação, ou era detentora da exclusividade de fornecimento de determinado produto ou serviço (artigo 25 da Lei Federal nº8666/93), e por ela devem ser executados.
Não se admite que outra pessoa jurídica venha assumir o contrato automaticamente em função da aquisição de marca ou outra condição que o valha.

Publicado em 03 de novembro de 2020

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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