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Substituição do Pregoeiro durante a licitação

No decorrer de um processo de pregão presencial, em fase de análise e julgamento de recursos, é possível substituir o pregoeiro, com a devida justificativa?

Não é comum a alteração do julgador na fase recursal, mas não vejo óbice algum para esta mudança. Havendo a devida motivação e sendo justificável o fundamento da substituição, entendo que o pregoeiro poderá ser substituído.

Publicado em 03 de novembro de 2020

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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