MINHA EMPRESA TEVE UMA DILIGÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. No dia da diligência, a empresa ficou fechada. A DECISÃO DO PREGOEIRO FOI ME DEIXAR FORA DO CERTAME. ISTO É CORRETO?
Trata-se de um prédio? O pregoeiro tinha outros meios para certificar-se de que o seu endereço é o real?
A questão é de ordem prática, envolve provas de um fato que só os dados concretos podem oferecer.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta