Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação? Essa pratica pode trazer algum tipo de favorecimento?
As duas são formas de contratação direta (sem competição), previstas em lei.
A contratação por dispensa de licitação só pode ocorrer diante de uma das situações excepcionais previstas pelo artigo 24, da Lei n.8.666/93. Já a inexigibilidade de licitação ocorre quando é inviável realizar uma competição, nas hipóteses exemplificativas do artigo 25 da Lei n.8.666/93. Há condições formais para que essas formas de contratação direta sejam consideradas regulares; ou seja, um procedimento administrativo deve ser instaurado para documentar detalhadamente e justificar as razões da contratação direta, do preço e, especialmente, as razões da escolha de tal ou qual contratado.
(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 08 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta