Empresa com inscrição suspensa por divida de IPVA no Estado de SP pode licitar? Devo ter uma certidão Positiva com efeito negativo para esse crédito?
Em regra, o artigo 29 da Lei n.8.666/93 define como documentação relativa à regularidade fiscal, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, entre outras. De fato, o IPVA é um tributo estadual e se houver dívidas de IPVA certamente não será emitida certidão negativa de débitos como prova de regularidade; a certidão positiva com efeitos de negativa é documento que prova a regularidade fiscal e pode ser emitida em determinadas circunstâncias.
(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 08 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta