Tenho que convocar a empresa remanescente de um registro de preços? Deve publicar o ato convocatório homologação, extrato da Ata ou apenas o extrato da Ata?
Considerando que a homologação e extrato da ATA já tenham sido publicados anteriormente, basta publicar a convocação.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 18 de fevereiro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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