HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

Contrato Social X Estatuto Social: para Licitações

Nossa empresa é S.A, em vários pregões a comissão tem exigido contrato social, porém só temos Estatuto social e publicado no D.O.U. Qual seria nossa argumentação para participar?

O Estatuto social  deve ser apresentado na íntegra, conforme o artigo 28, III da Lei 8.666/93, juntamente com a publicação da assembléia de eleição da diretoria em exercício.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 04 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

{fcomment}

Related posts
ContratosModalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

O que é o Termo de Referência e como deve ser elaborado?

O termo de referência é o documento elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares e deve…
Read more
Dispensa e InexigibilidadeModalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

O que é a contratação direta e como ela é regulamentada?

Contratação direta ocorre quando em casos autorizados por lei, não há a necessidade de…
Read more
ContratosEspecial: Nova Lei de LicitaçõesModalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

Como a nova lei aborda a transparência e o controle social?

A Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021, trouxe diversas inovações e aprimoramentos em…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *