HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

Balanço Patrimonial – ECD

Sobre documentação. Na licitação foi encaminhado o recibo da ECD e a prefeitura não aceitou. O mesmo já foi aceito em 3 outras prefeituras. O que devo fazer?


1) No que diz respeito à exigência do “balanço patrimonial”, será válida para fins de comprovação da regularidade do documento, a apresentação das seguintes partes do Livro Diário:

– Termos de Abertura e Encerramento
– Balanço Patrimonial
– Demonstração de Resultado do Exercício
– Lucros e Prejuízos Acumulados
– Mutações do Patrimônio Líquido
– Notas Explicativas.

Todos estes documentos eletrônicos (ou partes do Livro Diário), na forma de ECD (Escrituração Contábil Digital) deverão ser inseridas no Sistema da Receita Federal denominado SPED.

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2003/2021: Art. 5º – A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

2) Para as empresas que não estão obrigadas a apresentação da documentação contábil via SPED, deverão apresentar os documentos (relacionados anteriormente) extraídos do Livro Diário que deverá estar registrado no órgão de registro do comércio (Junta Comercial).

3) Se a licitação ocorrer no âmbito da Administração Pública Federal, HÁ REGULAMENTAÇÃO específica SOBRE O TEMA. O Decreto (federal) nº 8.538/15, determinou que as MPEs, conforme o caso, estarão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial, conforme artigo 3º que segue transcrito abaixo.

Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.

Publicado em 11 de outubro de 2022

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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