HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

Balanço do último exercício social

Uma empresa S/A participou de uma concorrência onde a sessão de abertura foi no dia 22/05, e apresentou o balanço de 2018, publicação do balanço no dOU, e recibo de escrituração contábil de 2017, ela deveria ser inabilitada?

Se a licitação ocorreu no ano de 2022, o balanço patrimonial apresentado para a licitação deveria fazer referência ao exercício anterior (ou último exercício social), ou seja, do ano de 2021, conforme o preceito contido no artigo 31, I, da Lei 8.666/93:

Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

Mesmo que fosse adotada a exigência prevista na Nova Lei de Licitações, conforme o art. 69, I, da Lei 14.133/21, a conclusão não seria diferente:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I – balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.

 

Portanto, se a licitação ocorreu em 2022, a apresentação do balanço patrimonial correspondente ao exercício social de 2018, motivaria a inabilitação da empresa participante do certame.

Publicado em 11 de outubro de 2022

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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