Entre os terrenos que já são objeto de ação de retomada, há um ocupado por proprietário de outras 80 áreas na Amazônia registradas em seu nome no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Um dos requisitos da regularização fundiária para a venda ou a entrega do terreno é não ter outro imóvel rural.
Os casos que já são objeto de ação judicial passaram por vistoria e checagem de documentos. O Ministério do Desenvolvimento Agrário fez pesquisas em cartórios e nos cadastros do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e informa que não existem documentos que possam comprovar a propriedade da terra, detectando, porém, a posse irregular de terra pública.
“Depois de notificados, os ocupantes têm prazo de defesa antes da retomada”, informou Shirley Nascimento, secretária executiva de regularização fundiária na Amazônia Legal.
“A desocupação nem é o passo mais difícil, a principal dificuldade de retomada não é jurídica, mas diz respeito a dificuldades típicas da Amazônia, pelas longas distâncias, por exemplo, que impõem demora aos processos”, avalia Denis Moreira, da Advocacia-Geral da União.
São considerados mais complicados os casos em que as terras públicas são ocupadas com atividades produtivas.
A expectativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário é concluir a retomada das primeiras áreas de terras públicas ocupadas irregularmente na Amazônia ainda neste ano. A localização dessas áreas ocorre depois do cadastramento dos posseiros e do georreferenciamento dos terrenos. As áreas que não podem ser regularizadas pelos critérios do Programa Terra Legal são chamadas de “sobras” ou “remanescentes” e dão origem às ações de retomada.