O procurador do município, Luis Longaray, informou que a prefeitura vai ingressar no TCE com agravo regimental contestando a decisão. Outra possibilidade é ajuizar ação viabilizando o prosseguimento da licitação via judiciário. O município se baseia numa lei federal de 2007 (11.445, artigo 42) que estabelece indenização às empresas, mesmo sem contrato ou em situação precária, com prefeituras quando aberto processo licitatório.
A empresa que assumir o serviço em Pelotas terá contrato de 15 anos, prorrogáveis por até 10 anos. Terá que apresentar ampliação do serviço e melhorias, como frota renovada, sistema de cartões em substituição aos vales-transportes de papel, tarifa integrada e sistema de GPS para exposição do tempo médio de espera do ônibus em cada ponto.
Por: Antonio Peixoto
(Fonte: G1)