ContratosQuestões sobre Licitações

Renovação Contrato – Modalidade Carta Convite

Tenho um contrato no valor de R$ 63.000,00, originário de licitação modalidade Convite, com duração de 6 meses. Posso renová-lo por igual período, mesmo que ultrapasse o valor do Convite ou posso fazer uma nova licitação novamente na modalidade Convite, com as mesmas empresas convidadas e mesmo valor estimado? O que é mais correto?

 

É possivel a prorrogação do contrato desde que não ultrapasse o seu valor, caso contrário voce deve fazer nova licitação e efetuar o convite a pelo menos a um novo interessado que não tenha participado da licitação anterior.

(Colaborou Dra. Andrea, do escritório AMP Advogados, especializado em licitações e contratos.

 

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *