Afastar a licitação em casos específicos não é um mal em si mesmo. Às vezes, pode ser até necessário. Agora, é bom que a lei funcione segundo esta lógica? A nosso ver, não! Trata-se na verdade de uma gambiarra: restringe-se demais para, posteriormente, abrir torneiras quando necessário. Além disso, quem tem se beneficiado por estas dispensas de licitação? É preciso atentar para o fato de que a fuga, nessas situações, não é apenas da rigidez da 8.666, mas do próprio dever de licitar.
O segundo exemplo refere-se às incontáveis denúncias de desvios em contratações, aparentemente de acordo as ordens ditadas pela 8.666, que inundam os meios de comunicação. Isso revela que a lei frustrou um dos seus principais objetivos: moralizar as contratações públicas. A 8.666, como qualquer outra lei, tem limitações; não é a panaceia para acabar com a corrupção.
É um equívoco olhar para o mundo das contratações públicas através das lentes da 8.666. Desde há muito, qualquer inovação no campo das licitações encontra forte resistência por conta dessa visão enviesada e distorcida. Foi assim com o pregão, com as parcerias público-privadas e com as empresas estatais.
Vivemos a ditadura da 8.666! Mas há alternativas ao ditador? Haveria licitação para além da 8.666? A nosso ver, este modelo legal não é o único capaz de concretizar o dever constitucional de licitar.
Nesse cenário de desânimo e mesmice é que surge o Regime Diferenciado de Contratações – RDC – (lei 12.462/11 – clique aqui), que instituiu regras específicas para as contratações voltadas à realização da Copa e das Olimpíadas. Diferentemente da lei 8.666, que, como se sabe, foi concebida pelos empreiteiros, o RDC foi uma iniciativa da própria Administração Pública.
Um mês após sua edição, o RDC já foi alvo de inúmeras críticas e de duas ações de inconstitucionalidade no STF. Boa parte dessa desconfiança é fruto de uma leitura viciada desta nova lei, feita a partir da 8.666. A ação proposta pelo Procurador Geral da República é um bom exemplo disso. Os problemas apontados nessa ação decorreriam da inobservância, pelo RDC, das exigências que atualmente são feitas pela 8.666.