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RDC: Regime Diferenciado de Contratação

Existe licitação para além da lei 8.666/93?

 

A lei 8.666/93 (clique aqui) contém regras de licitação que se aplicam indistintamente a todos os negócios envolvendo as Administrações Públicas da União, dos Estados e dos Municípios. Ela se impõe tanto para a compra de canetas por uma repartição qualquer de uma pequena cidade do interior, como para a construção de um aeroporto em uma grande capital.

Outra característica marcante da atual lei de licitações diz respeito a sua rigidez procedimental, responsável por diminuir o espaço da Administração para criar soluções contratuais à altura dos complexos desafios da gestão pública e por fazer com que os interessados em com ela contratar sejam obrigados a cumprir uma série de exigências puramente burocráticas. Tem-se como certo que a abrangência e a dureza do texto legal sejam capazes de eliminar qualquer tipo de desvio e de assegurar que o Estado gaste menos e melhor. Só que a experiência aponta para outra direção.

Dois exemplos ajudam a ilustrar o que dizemos.

O primeiro consiste no aumento permanente das hipóteses legais de contratação direta: atualmente, a 8.666 contém 31 casos de dispensa de licitação – fora as situações de inexigibilidade. Neste ano, até o mês de agosto, a contratação direta respondia por 49% dos contratos celebrados pelo Governo Federal, segundo o site Compras Net.

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