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Nova lei protege empresas locais em licitações para contratações públicas de bens, serviços e obras em Juscimeira

O Prefeito Moisés dos Santos enviará para a Câmara Municipal o Projeto de Lei 078/2021, que visa diferenciar o tratamento e simplificar tramites para Micro Empreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que são sediadas no município de Juscimeira, nas contratações públicas de bens, serviços e obras.

“A promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, o incentivo à geração de empregos, ampliação da eficiência das políticas públicas e incentivar à inovação tecnológica são alguns dos benefícios com a aprovação da nova lei e para isso contamos com o apoio dos vereadores que querem o desenvolvimento do nosso município”, explicou o prefeito.

O secretário de Administração, Leandro Leitão, explicou que, além disso, a aplicação só poderá ocorrer quando forem preenchidas, cumulativamente, as condições de que o benefício esteja expressamente previsto no edital; a ME ou EPP tenha efetivamente participado da licitação e ofertado preço que, apesar de superior ao menor ofertado, esteja dentro da margem de preferência; trate-se de licitação diferenciada (valor até R$ 80.000,00 ou cota de 25% do objeto contratado) e o preço seja compatível com a realidade do mercado.

De acordo com o texto do projeto, a qualificação de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) para obter benefícios em licitação diferenciada, conforme disposto na Lei Complementar nº 126/2006, deve ocorrer de acordo com critérios discricionários estabelecidos pela administração municipal. Não é necessária a participação de três empresas qualificadas, localizadas local ou regionalmente, na licitação diferenciada, contanto que existam, na área delimitada, pelo menos três MEs ou EPPs.

O município poderá estabelecer a prioridade para a contratação de MEs e EPPs sediadas em seu território ou na região, de acordo com a discricionariedade do gestor. No entanto, deve haver, pelo menos, três empresas qualificadas como tal na localidade para que haja essa restrição.

(Fonte: Primeira Hora)

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