Com essa argumentação, pediu que a MP fosse retirada de pauta e, alternativamente, queria impedir que o presidente do Senado ou da Câmara a depender da Casa em que venha a ser concluída a votação do projeto enviem o projeto para sanção da presidente da República, até o julgamento de mérito do MS.
Decisão
Ao analisar o pedido, a ministra Rosa Weber destacou jurisprudência do STF no sentido de que somente em casos excepcionais em que descumprida determinação direta da Constituição da República sobre o processo legislativo é lícito ao Poder Judiciário exercer o controle da juridicidade do processo legislativo.
Para a ministra, este não parece ser o caso do pedido do senador, que, a princípio, caracteriza assunto interna corporis do Poder Legislativo.
Embora admissível, a impetração do mandado de segurança visando ao controle preventivo dos atos normativos está adstrita à existência de norma constitucional indicativa de expressa proibição ao processamento do aludido projeto de lei , afirmou a ministra ao fazer referência ao risco de esse instrumento se transformar em controle prévio de constitucionalidade das leis pelo Poder Judiciário.
O relator abriu prazo de 10 dias para que os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados prestem informações sobre o caso.
(Fonte: Supremo Tribunal Federal )