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Energia terá política de conteúdo local

“No setor de petróleo, esse problema foi enfrentado com a adoção de índice de conteúdo local nos contratos de concessão para a exploração e produção de petróleo”, diz o documento, fazendo referência a regras da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que vêm sendo aprimoradas desde 1999.

Sugestões. Entre as recomendações do texto, estão alterações nos editais de licitação de geração, transmissão e distribuição de energia, com a previsão de porcentual mínimo de investimentos em itens nacionais na proporção dos investimentos totais.

Se houver mudança de titularidade nos contratos de concessão para grupos estrangeiros, a recomendação é incorporar cláusulas de conteúdo local e governança.

O documento também sugere o direcionamento de recursos para pesquisa e desenvolvimento a políticas setoriais que fortaleçam a indústria nacional.

Para o diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), Adriano Pires, é preciso cuidado na formulação das políticas públicas. “Ninguém é contra iniciativas que incentivem a produção nacional de bens e serviços e crie empregos”, comentou ele. “Mas, às vezes, elas são feitas de forma exagerada, criam reservas de mercado e incentivam indústrias ineficientes”, ponderou.

Adriano Pires citou como exemplo a importação de turbinas chinesas para as usinas do Rio Madeira. “Vão obrigar as empresas a comprar uma turbina mais cara no País?”, questionou.

Segundo o especialista, há risco de penalizar o consumidor. Por isso, ele considera que o governo deveria flexibilizar as exigências. “A política não deveria ser mandatória, pois pode inviabilizar ações e impor uma conta a ser paga pela população”.

A adoção de uma política de conteúdo local para o setor de energia é uma demanda da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). Segundo a entidade, a importação de bens no setor aumentou 56% em 2011 na comparação com o ano anterior.

A ANP adota exigências de conteúdo local desde 1999, na primeira rodada de licitações de blocos exploratórios. De lá para cá, as regras vêm sendo intensificadas. Nos investimentos para desenvolvimento em águas profundas, a ANP determina índices de 55% a 65%. A Petrobrás, por sua vez, adota normas próprias que vão além das exigências da agência reguladora. / COLABORARAM EDUARDO RODRIGUES, GUSTAVO PORTO e SABRINA VALLE

 

Por: ANNE WARTH / BRASÍLIA
(Fonte: O Estado de S.Paulo)

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