Propostas
Uma das propostas, o PL 6.735/2006, do ex-deputado Carlos Mota (PSB-MG), está pronta para plenário. Segundo o texto, classifica-se como “malversação de recursos públicos” a definição de preços que excedam a média de mercado, a realização de serviços insatisfatórios e a definição imprecisa do objeto do contrato, por exemplo.
De acordo com o socialista, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, permite a apropriação de recursos do erário. “A legislação vigente estimula os malfeitores aparência lícita aos desatinos que praticam, na medida em que cumprem procedimentos formais para definição de despesas”, afirma.
A matéria do senador Pedro Taques (PDT-MT), PLS 56/2012, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos, define superfaturamento como o dano causado por medições equivocadas, deficiência na execução, e contratado ou alterações danosas de cláusulas financeiras. Para o parlamentar, a especificidade desse projeto é garantir maior segurança jurídica e eficiência aos contratos. “O principal fator é a responsa-bilização das empresas, que terão que arcar com as consequências, sob o risco de se declarar improbidade administrativa”, diz.
(Fonte: Hoje em Dia)