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Empresas terão ônus por irregularidades em projetos de obras públicas

As obras de revitalização e readequação do Aeroporto de Confins foram apontadas como superfaturadas

 

Projetos de lei em tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados pretendem “tipificar” o conceito de superfaturamento de obras públicas para aprimorar o combate a erros de planejamento de custos. Atualmente, não há definição legal para a expressão.

 

Somente em Minas Gerais, neste ano, pelo menos seis grandes obras foram classificadas como superfaturadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE): a ampliação do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins), orçada em R$ 508 milhões; a construção de trecho de 9 km da BR-440, em Juiz de Fora, Zona da Mata, superfaturada em R$ 12 milhões; e o viaduto Márcio Rocha Martins, que substituiu o antigo “Viaduto das Almas”, com dano ao erário de R$ 13 milhões.

 

Além dessas, o TCU apontou também superfaturamento de R$ 18 milhões na BR-550, em Uberlândia; e de R$ 17 milhões nas obras do Ciaar. O sexto caso é o do estádio Mineirão, em que foram pagos R$ 33 mil por mês pelo aluguel de plataformas, R$ 10 mil a mais que a média de mercado.

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