Ao formular o pedido de quebra dos sigilos, o promotor afirmou ter encontrado indícios de uma “notória máfia do lixo” e acusou os envolvidos de “conduta ilícita”, como produzir falsos atestados de capacidade e manipular dados “de forma dolosa” para beneficiar a empresa e possibilitar a continuidade da empresa na licitação e fraude nas planilhas da medição de serviços que seriam preenchidas sem conferências, entre outras.
Na decisão, a juíza atendeu outro pedido do MPE e proibiu os repasses financeiros da Prefeitura à Delta. Segundo o Portal da Transparência da prefeitura, de janeiro até agora houve 26 empenhos (reserva no orçamento para pagamento futuro) para a empresa que somam R$ 17,4 milhões. Do valor, R$ 4,5 milhões já foram pagos e R$ 4,4 anulados. A juíza negou, porém, o pedido de bloqueio de bens dos envolvidos. Sobre a negativa, o promotor disse ao Grupo Estado que aguarda a conclusão da ação. “Se os réus forem condenados o juiz deve determinar o bloqueio dos bens para o ressarcimento ao erário dos prejuízos já anotados pela fraude à licitação ou pela manipulação das planilhas”, disse.
Com a decisão, a prefeitura tem um prazo de 20 dias para a administração contratar emergencialmente outra empresa para o serviço, mas durante o período a Delta terá de continuar a coleta de lixo. Em nota, a Procuradoria Geral do Município afirma que aguarda a notificação oficial da decisão da juíza substituta, mas adiantou que o Executivo de Palmas irá cumpri-la “integralmente”.
Por: LAILTON COSTA – Agência Estado
(Fonte: Estadão)