Inércia. Dando razão ao Ministério Público Federal, a juíza Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, da 6.ª Vara Federal de Guarulhos, diz na decisão que “a possível situação de caos aéreo” que justificaria a construção rápida do Terminal 4 surgiu “da inércia da própria administração” e, neste caso, não haveria fundamento para a dispensa de licitação. “A urgência, emergência, calamidade pública que legitimam a dispensa de licitação é um dado objetivamente aferível, não sujeito aos temperos da conveniência do administrador.”
Ao Estado, a Infraero disse que se manifestará nos autos do processo. A Assessoria de Imprensa da Delta não foi achada.
Com 12 mil m² e em área da antiga área de cargas da Vasp, o Terminal 4 deveria ter ficado pronto em seis meses. A inauguração estava marcada para 20 de dezembro. Duas semanas antes, o teto recém-construído caiu, ferindo dois operários. A abertura foi adiada em dois meses. Com isso, quem passou por Cumbica no Natal e no réveillon e deveria já ter sido atendido no “puxadinho” terminou como de praxe: espremido nos Terminais 1 e 2.
Por: NATALY COSTA
(Fonte: O Estado de S.Paulo)