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CNJ questiona superfaturamento de obra da Delta no Rio

“Os requisitos de qualificação foram tão limitadores a ponto de conduzir o certame para a única licitante presente: a empresa Delta Construções S.A. A própria Delta foi incumbida de desenvolver o projeto executivo e mesmo assim foram celebrados aditivos em porcentual superior a 23% sem que houvesse acréscimo de obra. Os acréscimos foram de matérias e serviços” , diz o relatório da Corregedoria do CNJ, em sua página 93, publicado em 6 de setembro.

 

O texto continua: “Há de se entender que se houvesse divergência de quantitativos de materiais e serviços entre o projeto básico e o executivo teriam de ser vistos de uma vez na confrontação dos dois projetos”. A inspeção preventiva no TJ-RJ foi feita entre 26 e 30 de março de 2012.

 

O relatório questiona ainda a suspensão de licitação anterior para a mesma obra, na qual a vencedora foi a empresa Paulitec Construções Ltda.

 

“Por razões ainda não bem explicadas,”não houve formalização de termo de contrato, fato que culminou na instauração de procedimento apuratório”, segundo informações prestadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ).

 

O TJ-RJ deu andamento de imediato à licitação 097/2010, sem a devida chancela da assessoria jurídica sob a alegação de tratar-se de edital igual ao anterior. Pouco provável de ser, devido ao injustificado nível de exigências contido no novo instrumento convocatório”, escreveram os técnicos do CNJ.

 

Contrato e primeiro aditivo foram assinados durante presidência de Luiz Zveiter. Outros quatro aditivos foram assinados na atual gestão de Manoel Rebêlo

Sonegação fiscal

 

Ainda de acordo com o documento, há indícios de sonegação fiscal. O edital 052/2010 incluiu a obra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei 11.488/2007. O Reidi isenta de pagamento de PIS e Cofins (que juntos chegam a 9,25%) obras nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

 

“Notoriamente a obra do TJ-RJ não se enquadra em nenhuma delas. Dessa maneira, o faturamento da obra de construção do prédio da lâmina central do complexo do foro central da Comarca da Capital deve ocorrer normalmente com o pagamento de todos os tributos, o que não está ocorrendo. (…) Assim, os tributos PIS e Cofins são sonegados e a contratada (Delta) utiliza indevidamente o benefício do Reidi”, diz o relatório.

 

O contrato 003/533/2010 e o primeiro aditivo foram assinados durante a presidência do desembargador Luiz Zveiter no TJ-RJ. Atualmente, ele é presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). Os outros quatro aditivos foram assinados na atual gestão do TJ, do desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos. Os magistrados negam as irregularidades.

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