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CNJ questiona superfaturamento de obra da Delta no Rio

Desde que a Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, revelou as relações entre o contraventor Carlinhos Cachoeira e a Delta, em fevereiro, a empresa perdeu vários contratos com órgãos públicos. No Rio, a construtora abandonou a obra de reforma do Maracanã para a Copa de 2014 e o consórcio para construção do TransCarioca, corredor exclusivo de ônibus que vai ligar o Aeroporto Internacional Tom Jobim à Barra da Tijuca.

 

Não existiu direcionamento nenhum, muito pelo contrário, o edital de licitação foi previamente conhecido e aprovado pelo TCE Nota do TJ

 

Tribunal e construtora contestam corregedoria

 

O desembargador Luiz Zveiter afirmou que todas as licitações feitas em sua gestão foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). “Não sei os parâmetros que os técnicos do Conselho Nacional de Justiça usaram. Eu era ordenador de despesas, não sou técnico. Mas todas as minhas licitações eram submetidas ao TCE antes e depois de serem publicadas. Não tem nada de irregular nas minhas contas.”

 

Em nota, a Delta informou que”todas as exigências contidas no edital estavam ali colocadas e valiam para o conjunto dos concorrentes”.

 

Em nota, a empresa negou ter sonegado impostos. “Não foi a Delta Construções, empresa contratada, quem incluiu a obra do TJ-RJ no Reidi – a empresa nem sequer tem poderes para tal. (…) Empresas que têm o setor público como clientes, e este é o caso da Delta, jamais podem figurar em listas e relatórios como detentoras de lacunas fiscais.” A construtora diz que entregou a obra em 27 de maio de 2012.

 

Já o TJ-RJ negou irregularidades na licitação em nota. “Não existiu direcionamento nenhum, muito pelo contrário, o edital de licitação foi previamente conhecido e aprovado pelo TCE”, afirmou. “Na época que o primeiro edital foi lançado ainda não tinha sido publicada a Resolução nº. 114/09 do CNJ e todas as licitações do Tribunal constam apenas com o projeto básico, sendo costume e regra a imputação da elaboração do projeto executivo à empresa vencedora do certame. Esta prática é aprovada pelo TCE-RJ e pelo TCU, que nunca questionou a inexistência de projeto executivo nas licitações do TJ-RJ. (…) A elaboração do projeto executivo concomitantemente à execução da obra é permitido pela Lei 8.666/93.”

 

Em relação aos aditamentos, o TJ-RJ informou que todos”foram decorrentes de alterações necessárias na estrutura da obra prevista pelo projeto básico”. Disse ainda que todos eles “estão comprovados dentro do processo licitatório”.

 

O tribunal acrescentou que a primeira licitação da obra foi revogada após a empresa vencedora se negar a assinar o contrato, “motivo pelo qual foi instaurado um procedimento apuratório contra a mesma e renovado o edital de licitação, repetindo os mesmos termos do anterior”. O TJ também negou a ocorrência de fraude fiscal, afirmando que todos os impostos foram pagos.

 

(Fonte: OAB)

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