A companhia foi encarregada de montar uma rede interna de dados de alta capacidade entre o tribunal e as suas subseções, espalhadas pelos bairros da capital e cidades do interior. Ela alugaria equipamentos e montaria a infraestrutura de uma rede privada. A duração do vínculo é de quatro anos, até setembro de 2014, e após os aditivos ela assumiu a instalação de 260 pontos: 180 fixos e 80 remotos.
O Tribunal de Justiça, mais uma vez procurado pelo Jornal do Brasil, não quis se manifestar sobre o relatório do CNJ que é público e está acessível na página do Conselho. Nesta terça-feira, através da assessoria de imprensa, o Tj-RJ limitou-se a comentar que “o processo com os esclarecimentos está com o CNJ, o presidente do Tribunal vai aguardar as suas conclusões para se pronunciar”.
Preço pelo maior valor?
Há um item do relatório sobre a “falta de clareza na especificação do objeto” a ser contratado. Nele, os técnicos do CNJ apontam incoerência sobre as responsabilidades da Gigacom. Um anexo ao relatório, em seu item 3.3, revela que a contratada não é responsável pela infraestrutura interna do prédio. Contraditoriamente, no item 6.2, afirma justamente o oposto, quando determina “toda e qualquer obra que venha ser necessária para a execução do objeto do contrato, na sede do TJERJ (sic) e nas localidades ligadas ao órgão, deverão ser realizadas inteiramente às custas da contratada”.
Diz o documento: “Desta forma, a falta de clareza na especificação não permite ao licitante uma visão adequada da infraestrutura necessária, a qual pode estar relacionada apenas a instalação externa ou englobar as obras internas necessárias para instalação e funcionamento do link”.
A avaliação do CNJ, mais adiante, fala que outras licitantes, prováveis concorrentes, não puderam estimar com segurança qual a infraestrutura que deveria ficar sob sua responsabilidade e, por isso, não tiveram embasamento para fazer o orçamento do serviço. “Com isso, infere-se que o preço pode ter sido cotado pelo maior valor”, diz o texto.
Novamente, o CNJ determinou que o TJ-RJ apresentasse em 15 dias úteis a partir da publicação do relatório, “os esclarecimentos necessários, a fim de que se possa apurar a necessidade de determinações no âmbito administrativo e/ou criminal”.
Estimativas de preços
Mais adiante, os técnicos do CNJ encontraram “falha na estimativa de preços”, que podem ter levado a administração do TJ do Rio a realizar contratações com base em preços superiores aos praticados pelo mercado. Dessa forma, os dados apresentados no edital não permitiram avaliar se os custos contratados estão compatíveis com o objeto licitado, nem confirmar a “economicidade da contratação”. Alertaram ainda que na pesquisa de preços foram consultados somente fornecedores, sem utilizar referências de contratações de outros órgãos públicos.
“Na estimativa de preços foi apresentada uma planilha com a totalização dos serviços, o que não possibilitou uma análise consistente quanto aos custos envolvidos na contratação”, revela trecho do texto.