A abertura do mercado de TV a cabo será condicionada ao cumprimento de obrigações pelas empresas interessadas em prestar o serviço. Uma das exigências é que as empresas com poder de mercado significativo, como a Net, por exemplo, terão de cumprir a meta de cobertura de 50% a 70% da área que detém a outorga em até 36 meses.
Para os novos operadores, que não se encaixam nessa classificação, porém, as obrigações são mais amenas: 25% a 66% no prazo de 96 meses. Com o intuito de expandir o serviço para pequenos municípios, não haverá, no entanto, condicionantes para cidades com menos de 100 mil habitantes.
Aprovação. Segundo o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, foram aprovadas três propostas de consulta pública: o regulamento do serviço de TV a cabo; o regulamento dos serviços de outorga para as empresas que prestam serviço (renovação dos contratos das cerca de 80 empresas que prestam o serviço); e o regulamento dos serviço de outorga para as empresas que não prestam serviço ainda.
As consultas ficarão à disposição para sugestões pelo prazo de 40 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União. Está prevista também a realização de uma audiência pública em Brasília sobre a proposta de regulamento.
Reação. A decisão da Anatel de mudar o regulamento de TV a cabo não foi bem recebido pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA). “Isso ainda vai para consulta pública, e há coisas que precisam de esclarecimento e de mudança”, disse Alexandre Annenberg, presidente executivo da ABTA. “Existem pontos que vão contra a lei.”
Ele citou como exemplos de ilegalidades na proposta as ideias de se cobrar somente R$ 9 mil pela outorga e de não se fazer licitações. “O Ministério Público acionou o Tribunal de Contas da União sobre o assunto”, disse Annenberg. O presidente da ABTA espera que o regulamento seja modificado durante a consulta pública. Caso não seja, o executivo prevê que o assunto pode acabar na Justiça. “Uma judicialização dessa história poderia atrasar o mercado por anos”, alertou Annenberg.
Na opinião dele, a Anatel deveria oferecer novas outorgas de acordo com as regras atuais, abrindo licitações para várias cidades, e aguardar a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 116, que se encontra no Senado e que substitui a Lei do Cabo. “O único impedimento que haveria para as concessionárias (Oi e Telefônica) seria o de não operar na sua área de concessão até a aprovação do PLC”, apontou Annenberg. “O regulamento, como foi apresentado, cria um ruído desnecessário.” / COLABOROU RENATO CRUZ
Por: Karla Mendes
(Fonte: Estadão Online)