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Doações Eleitorais irregulares e suas penas

As pessoas jurídicas, nos termos do artigo 81 da Lei das Eleicoes, além da multa pecuniária é imposto ao doador a pena de vedação de participação em licitações públicas.

 

Nos termos da legislação eleitoral em vigor, o financiamento das campanhas políticas se dá pelo patrimônio do candidato, pelo fundo partidário e, ainda, por doações de pessoas físicas e jurídicas. Contudo, a Lei 9.504/97 impõe limites para o financiamento de partidos e de candidatos em disputa eleitoral, cumprindo à Justiça Eleitoral a fiscalização correspondente e, ainda, a imposição de multas na hipótese de descumprimento das regras respectivas, que podem atingir valores vultosos.

 

Conforme estabelece o artigo 17 da denominada Lei das Eleicoes, as despesas de campanha eleitoral são realizadas sob a responsabilidade dos partidos ou de seus candidatos e financiadas conforme dispõe essa norma, cumprindo às agremiações partidárias ou coligações quando do registro de seus candidatos comunicar à Justiça Eleitoral os valores máximos de gastos que farão por cargo, sendo que excedido o valor registrado implicará em multa no valor de cinco a dez vezes o excedente (art. 18 2º da precitada norma).

 

Essa lei protetora da soberania nacional, objetivando igualdade de condições, lisura do pleito e moralidade administrativa, dentre outros princípios, autorizou doações aos candidatos e partidos, por pessoas físicas (art. 23) e jurídicas (art. 81), sendo que àquelas provenientes de recursos financeiros somente poderão ser realizadas por meio de conta bancária específica (art. 22), onde será registrada toda a movimentação financeira da campanha.

 

Em se tratando de doador pessoa física, a lei 9.504/97, em seu artigo 23, estabelece que doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro ficam limitadas a dez por cento (10%) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Na hipótese de utilização por recursos próprios do candidato, o valor máximo permitido é aquele previsto pelo respectivo partido, na forma da lei.

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