De acordo com os juízes, não havia mesmo justificativa para tais exigências. O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14.ª Vara, além de decidir favoravelmente ao pedido de uma das empresas que se sentiu prejudicada, a Marquise, ainda pediu ao Ministério Público Estadual abertura de inquérito para investigar a disputa.
A Prefeitura alega que os contratos foram assinados duas horas antes de ser comunicada da decisão judicial. E a Secretaria Municipal de Serviços logo informou que eles não entrariam efetivamente em vigor enquanto a liminar fosse mantida pela Justiça. Um contrato emergencial foi assinado com as empresas que hoje fazem a varrição das ruas, para que o serviço não fosse interrompido, com prejuízo para a população.
Além do argumento decisivo, referente aos danos que uma demora na decisão do problema poderia acarretar para a população, o desembargador Bedran entendeu que os preços licitados ficaram apenas pouco acima dos pagos atualmente pela Prefeitura, o que se justificaria pela ampliação dos serviços a serem prestados pelas empresas vencedoras da concorrência.
A questão não está ainda resolvida, porque todas as decisões tomadas até agora, contra e a favor do prosseguimento da implantação do novo modelo de limpeza pública, foram em caráter liminar. A empresa Marquise já anunciou que recorrerá da decisão do presidente do Tribunal. E, o que é mais importante para o desfecho do caso, falta o julgamento do mérito, que ainda não tem data marcada.
Essa espera deveria ser aproveitada para uma análise serena sobre os casos em que a Justiça, pelo menos em primeira instância, interfere diretamente na forma pela qual os governantes conduzem a administração. O fato de a Justiça ser soberana em suas decisões não impede que se pergunte, por exemplo, se ela pode e deve contestar critérios técnicos fixados pela administração, como o da exigência de experiência no setor, feita a participantes de uma licitação, referente à limpeza pública ou a outro serviço. A repetição de exemplos como esse é inquietante.
(Fonte: Estadão)