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A Justiça e a administração

Desembargador José Roberto Bedran, libera a licitação para o novo modelo de limpeza pública que a Prefeitura pretende implantar na capital paulista

 

Há bons motivos para comemorar a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador José Roberto Bedran, de liberar a licitação para o novo modelo de limpeza pública que a Prefeitura pretende implantar na capital paulista, e que havia sido suspensa por duas medidas liminares, porque, como ele afirmou com inteira razão, a demora na solução da questão poderia causar “lesão à ordem, à saúde e à economia públicas”, tendo em vista a natureza desse serviço essencial. Ao mesmo tempo, esse caso impõe uma reflexão sobre as repetidas tentativas feitas ultimamente por empresas derrotadas em concorrências de levar a Justiça a interferir na condução da administração pública.

A licitação muda o sistema atual, pelo qual a limpeza é feita por cinco empresas responsáveis por cinco áreas em que a cidade foi dividida. O novo modelo centraliza vários serviços hoje realizados por aquelas empresas e divide a cidade em apenas dois lotes, entregue cada um a um consórcio diferente, que poderá ser composto por até três empresas. Eles cuidarão, em suas respectivas áreas de atuação, da varrição das ruas, que passará a ser feita também aos domingos, das lixeiras – serão instaladas 150 mil delas, que terão chips com localização e data de limpeza -, da coleta de entulho, da remoção de cartazes e faixas e da limpeza de bueiros e bocas de lobo. A unificação dos serviços deve impedir que garis continuem a jogar o lixo varrido nos bueiros, entupindo-os e agravando o problema das enchentes.

A suspensão da assinatura dos contratos, com duração de três anos e valor de R$ 2,25 bilhões, foi pedida à Justiça – e concedida por medidas liminares da 9.ª e da 14.ª Varas da Fazenda Pública – por empresas desclassificadas na concorrência. Alegaram elas que a Prefeitura exagerou nas exigências de atestados para comprovar sua experiência nesse tipo de serviço, o que acabou por limitá-la a grandes grupos empresariais. Além de restringir assim a competição, aquelas exigências teriam acarretado preços maiores do que os previstos.

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