O art. 29 da Lei 8.666/1993 não exige prova da regularidade fiscal perante a fazenda municipal quando a licitação é realizada por órgão federal e com recursos da União”. (Acórdão 2185/2020 Plenário). Compartilhe isso:Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) Relacionado Share