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Ex-prefeito é condenado a 65 anos de prisão por crime de corrupção passiva

Por considerar que a culpabilidade é elevada, o juiz Joaquim Augusto Simões Freitas, da 1ª Vara de Igarapava (SP), condenou o ex-prefeito Carlos Augusto Freitas por corrupção passiva. Por ter cometido o crime sete vezes, a pena foi fixada em 65 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa no valor de três salários mínimos.

O processo faz parte de uma série de ações penais decorrentes da “operação pândega”, deflagrada pelo Ministério Público para investigação de crimes contra a administração pública entre 2013 e 2016. De acordo com os autos, o prefeito, por intermédio do outro réu, exigiu do sócio administrador de uma transportadora contratada pela prefeitura o pagamento de propina, que consistia em percentual do valor pago pelo município à empresa.

O juiz destacou na sentença que os réus já foram condenados, em outra ação penal, por fraudes em procedimentos licitatórios e dispensas de licitação realizadas à época dos fatos, que favoreceram a transportadora em questão. Segundo o magistrado, os crimes nas licitações “são indicativos irrefutáveis do pagamento da vantagem indevida afirmada pela acusação”, pagamento que também foi confirmado pelo próprio sócio da empresa.

Freitas apontou que todos os contratos firmados com a empresa e seus aditamentos se deram “fora das hipóteses legais” e com “frustração e fraude do caráter competitivo licitatório”. Ao fixar a pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos sete crimes de corrupção passiva, o magistrado reprovou a conduta do ex-prefeito.

“A culpabilidade é dotada de severo destaque, uma vez que o acusado, prefeito de Igarapava (SP) ao tempo do crime, detentor, portanto, do cargo eletivo de maior preponderância na localidade, concorreu para a prática de crime que lesou tanto os cofres públicos quanto a imagem da administração pública municipal, violando assim a confiança que lhe fora depositada pela maioria absoluta dos eleitores do município”, concluiu.

Fonte: Consultor Jurídico

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