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Decisão do TRF-1 não confirma vitória em licitação de porto seco, diz empresa

A empresa Porto Seco Centro-Oeste afirma que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região noticiada pela ConJur nesta segunda-feira (7/9) não confirma a vitória da Aurora da Amazônia na licitação do porto seco de Anápolis (GO).

A concessão do porto seco de Anápolis está no centro de uma guerra de decisões em duas jurisdições diferentes. A Porto Seco Centro-Oeste, segunda colocada na licitação, questionou o resultado da licitação na 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, já que o edital determinava ser o foro de Brasília o competente para apreciar o caso.

A empresa alegou que os preços apresentados pela Aurora, classificada em primeiro lugar, eram irrisórios e inexequíveis (alguns serviços tinham previsão de cobrança de apenas R$ 0,02 por tonelada). Por sua vez, a Aurora recorreu à 2ª Vara Federal de Anápolis, onde está localizado o porto seco, para buscar revalidar a certidão de uso de solo. Na ocasião, foi concedida a liminar à Aurora, restabelecendo a certidão.

A Porto Seco Centro-Oeste diz que a decisão do TRF-1 apenas negou seu pedido de que fosse declarada a perda do objeto do recurso da Aurora contra a primeira decisão da 2ª Vara Federal Cível do DF que suspendeu o processo licitatório. Dessa maneira, a licitação do Porto Seco de Anápolis continua suspensa, afirma a empresa.

A companhia também destaca que o juiz da 2ª Vara Federal de Anápolis Alaor Piacini — que ordenou que a União assinasse o contrato de permissão do porto seco com a Aurora — está sendo investigado no Conselho Nacional de Justiça por supostamente tê-la beneficiado pelo fato de seu filho ser advogado da empresa. Por isso, foi impedido de julgar o caso

Outra investigação

Não é o único magistrado que atuou o caso que está na mira do CNJ. O conselho pediu que a Corregedoria Regional Federal da 1ª Região investigue a conduta do juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, titular da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, na condução de um processo sobre a licitação do porto seco de Anápolis.

A Aurora da Amazônia pediu o afastamento do juiz do caso, sob alegação de que ele estaria beneficiando a Porto-Seco Centro-Oeste em suas decisões.

Em agosto, o então corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, considerou que o afastamento só deve ser definido após a instauração de procedimento administrativo disciplinar e negou a liminar.

Fonte: Consultor Jurídico

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