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Portaria n° 1.321, de 02 de setembro de 1999

No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997

 

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:

 

Art. 1º – Divulgar os limites máximos e que se refere o subitem 5.2.1. da IN MARE nº 18/97.

 

I – para a contratação ou repactuação dos serviços de vigilância, conforme Anexo I;

II – para a contração ou repactuação dos serviços de limpeza e conservação, conforme Anexo II;

III – para a repactuação dos serviços de vigilância, conforme Anexo III;

IV – para a contratação dos serviços de vigilância, conforme Anexo IV.

 

Art. 2º – Quando da repactuação do contrato, o novo preço (P1) deverá ser menor ou igual ao produto do novo limite máximo (L1) pela razão entre o preço originalmente contratado (Po) e o limite máximo estabelecido à época da contração (Lo), conforme demonstrado :

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