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Portaria Interministerial n° 165, de 20 de junho de 2008

Dispõe sobre a Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, de que trata o §1º, do art. 13, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e dá outras providências.

 

 

Dispõe sobre a Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, de que trata o §1º, do art. 13, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e dá outras providências.

 

 

Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA e DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:

Art 1º . A Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, fica disciplinada por esta Portaria.

Art. 2º Sem prejuízo das competências que lhe são atribuídas pelo § 4º do art. 13 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, caberá à Comissão Gestora do SICONV, a elaboração e expedição de resoluções relativas ao seu funcionamento interno e orientações normativas relativas ao SICONV.

Art 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão procederá à nomeação dos membros e suplentes da Comissão Gestora e à designação de seu Presidente.

§ 1º Os Ministros de Estado da Fazenda e do Controle e da Transparência indicarão ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão dois representantes de cada Ministério, sendo um titular e um suplente, para a Comissão Gestora do SICONV.

§ 2º A Comissão Gestora reunir-se-á mensalmente, de forma ordinária e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por solicitação de seus membros.

§ 3º As decisões da Comissão Gestora serão tomadas preferencialmente por consenso ou, na impossibilidade deste, por maioria simples de seus membros.

§ 4º Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão Gestora exarar o voto de desempate.

Art 3º Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda, nos termos dos arts. 14 a 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, a orientação aos gestores federais sobre os procedimentos relativos ao adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal no tocante à realização de convênios e contratos de repasse.

Parágrafo único Relativamente aos normativos que regem convênios e contratos de repasse celebrados até 29 de maio de 2008, a STN manterá o atendimento aos órgãos e entes envolvidos até o encerramento dos respectivos instrumentos.

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