Art 4º Caberá à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, apoiar os órgãos setoriais do SICONV relativamente às questões de operacionalização do Sistema.
Art 5º Compete à SLTI, no exercício das funções de Secretaria- Executiva da Comissão Gestora do SICONV:
I – prestar apoio técnico e administrativo necessários à execução dos trabalhos da Comissão;
II – propor pauta e minutas de orientações normativas;
III – sistematizar as dúvidas relativas à interpretação das normas referentes às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
IV – encaminhar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias aos membros da Comissão;
V – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão, mediante solicitação de seus membros;
VI – publicar no Portal de Convênios os atos normativos, as decisões e as orientações aprovadas pela Comissão; e Art 6º O art. 68 da Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. Após 31 de dezembro de 2009, os convênios ou contratos de repasse firmados até 29 de maio de 2008 e que estejam vigentes deverão ser extintos ou registrados no SICONV nos termos desta Portaria.” (NR)
Art. 7.º A Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art.24 …………………………………………………………………………..
§ 7º A comprovação das condições exigidas no caput ocorrerá no ato de cadastramento, a que se referem os arts. 17 a 19.
Art. 74-A. O disposto nos arts. 4º e 25, inciso I, somente será exigido a partir de 1º de agosto de 2008.
Parágrafo Único. Até a data mencionada no caput, as exigências que seriam cumpridas por meio do SICONV deverão ser supridas através da regular instrução processual.”
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º. Revoga-se o § 4º do art. 42, da Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008.