DecretosLegislação

Decreto nº 24.631 de 3 de setembro de 1998 (Estado do Rio de Janeiro)

Aprova as condições de Alienação das Ações Representativas do Capotal Social da Companhia Estadual de Àguas e Esgotos – CEDAE

 

 

Aprova as condições de Alienação das Ações Representativas do Capotal Social da Companhia Estadual de Àguas e Esgotos – CEDAE, de Propriedade do Estado do Rio de Janeiro, e de Outorga da concessão dos serviços públicos de saneamento básico na região metropolitana do RJ.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam aprovadas as condições para alienação das ações representativas do capital social da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, e de outorga da Concessão dos Serviços Públicos de Saneamento Básico na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, fixados na Resolução CD/PED nº 21/98, de 03 de setembro de 1998, no Edital de Licitação PED/ERJ nº 03/98 – CEDAE e seus anexos.

 

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
PUBLICAÇÃO: 04/09/98

 

Related posts
LegislaçãoQuestões sobre Licitações

Diferença entre ETP (estudo técnico preliminar) e TR (termo de referência) na prática (com exemplos).

O ETP responde à pergunta: “qual solução deve ser contratada e por quê?”. Já o TR responde…
Read more
LegislaçãoQuestões sobre Licitações

Estudo Técnico Preliminar (ETP): quando é obrigatório segundo a Lei 14.133? Quando realmente é exigido e quando pode ser dispensado?

Pela lógica da Lei 14.133, o ETP é a primeira etapa do planejamento e serve para caracterizar o…
Read more
LegislaçãoQuestões sobre Licitações

O que é a fase interna da licitação e por que ela é a mais importante do processo?

É a fase preparatória da licitação. Pela Lei 14.133 (art. 17, I), o processo licitatório…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *