DecretosLegislação

Decreto n° 24.010 de 22 de janeiro de 1998 (Estado do Rio de Janeiro)

Institui Comissão Especial de Licitação e Comissão Resursal no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

 

 

Institui Comissão Especial de Licitação e Comissão Resursal no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

 

 

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art1 – Fica instituída a Comissão Especial de Licitação encarregada de processar e julgar a Concorrência nº 01 ERJ/SES/97, visando à seleção de empresa para, no âmbito da rede pública estadual de saúde, prestar serviços de administração hospitalar, com a implantação e operação de sistema de gerenciamento de hospitais.

 

§ 1º- A Comissão é composta pelo seguintes membros:
I- Josias Eugênio Peirão de Oliveira – Presidente
II- Renan Miguel Saad – Membro/SEF
III- André Miranda – Membro/SAD
IV- Luiz Azar Miguez – Membro/SES
V- Frederico Tadeu de Oliveira Caixeiro – Membro/SES
VI- Rogério Rabe – Membro/SEF
§ 2º- A Comissão Especial de Licitação competirá a prática dos atos previstos nos artigos 41, § 1º e 51, da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 3º- Competirá ao Presidente da Comissão definir as datas e horários das sessões, cientificando os demais membros.

 

Art. 2º- Fica constituída, igualmente, a Comissão Recursal, composta pelo seguintes membros:

 

I- Secretário-Chefe do Gabinete Civil – Presidente;
II- Secretário de Estado de Saúde;
III- Secretário de Estado de Fazenda;
III- Secretário de Estado de administração
IV- Procurador Geral do Estado.
§ 1º- A Comissão Recursal competirá julgar eventuais recursos administrativos interpostos contra decisões proferidas pela Comissão Especial de Licitação e homologar o certame.

 

Art. 3º- Findo o procedimento licitatório, caberá ao Governador do Estado adjunto o objeto licitado ao vencedor.

 

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1998.
MARCELO ALENCAR
Governador Publicação 23/01/98

Related posts
LegislaçãoQuestões sobre Licitações

Diferença entre ETP (estudo técnico preliminar) e TR (termo de referência) na prática (com exemplos).

O ETP responde à pergunta: “qual solução deve ser contratada e por quê?”. Já o TR responde…
Read more
LegislaçãoQuestões sobre Licitações

Estudo Técnico Preliminar (ETP): quando é obrigatório segundo a Lei 14.133? Quando realmente é exigido e quando pode ser dispensado?

Pela lógica da Lei 14.133, o ETP é a primeira etapa do planejamento e serve para caracterizar o…
Read more
LegislaçãoQuestões sobre Licitações

O que é a fase interna da licitação e por que ela é a mais importante do processo?

É a fase preparatória da licitação. Pela Lei 14.133 (art. 17, I), o processo licitatório…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *