“Art. 18. Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência editarão ato conjunto para execução do disposto neste Decreto.” (NR)
“Art. 19. Este Decreto entra em vigor em 1o de julho 2008, exceto:
I – os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação; e
II – os arts. 1o a 8o, 10, 12, 14 e 15 e 18 a 20, que terão vigência a partir de 15 de abril de 2008.” (NR)
Art. 2o O art. 13 do Decreto no 6.170, de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“§ 4o Ao órgão central do SICONV compete exclusivamente:
I – estabelecer as diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos setoriais e demais usuários do sistema, observado o art. 18 deste Decreto;
II – sugerir alterações no ato a que se refere o art. 18 deste Decreto; e
III – auxiliar os órgãos setoriais na execução das normas estabelecidas neste Decreto e no ato a que se refere o art. 18 deste Decreto.
§ 5o A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão funcionará como secretaria-executiva da comissão a que se refere o § 1o.” (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto no 6.329, de 27 de dezembro de 2007.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008