DecretosLegislação

Decreto n° 6.428, de 14 de abril de 2008

“Art. 18.  Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência editarão ato conjunto para execução do disposto neste Decreto.” (NR)

“Art. 19.  Este Decreto entra em vigor em 1o de julho 2008, exceto:

I – os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação; e

II – os arts. 1o a 8o, 10, 12, 14 e 15 e 18 a 20, que terão vigência a partir de 15 de abril de 2008.” (NR)

Art. 2o  O art. 13 do Decreto no 6.170, de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“§ 4o  Ao órgão central do SICONV compete exclusivamente:

I – estabelecer as diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos setoriais e demais usuários do sistema, observado o art. 18 deste Decreto;

II – sugerir alterações no ato a que se refere o art. 18 deste Decreto; e

III – auxiliar os órgãos setoriais na execução das normas estabelecidas neste Decreto e no ato a que se refere o art. 18 deste Decreto.

§ 5o  A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão funcionará como secretaria-executiva da comissão a que se refere o § 1o.” (NR)

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 6.329, de 27 de dezembro de 2007.

Brasília, 14 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008

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