Acresce dispositivos ao Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Acresce dispositivos ao Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 25 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 3o e 19 do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:
“Art. 3o …………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
§ 4o A realização do cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, de que trata o caput, não será exigida até 1o de setembro de 2008.” (NR)
“Art. 19. …………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
III – o art. 13, que terá vigência a partir de 1o de setembro de 2008.” (NR)