DecretosLegislação

Decreto n° 58.438, de 9 de outubro de 2012

SUBSEÇÃO II

Das Unidades

Artigo 22 – O Conselho Técnico-Administrativo contará com uma Câma-ra de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem assim com outras unidades detalhadas no Regimento Geral.

Artigo 23 – A Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão é órgão colegiado deliberativo, voltado especialmente ao trato de assuntos acadêmicos, inclusive os de natureza estatutária e regimental.

Artigo 24 – A Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão será composta por 16 (dezesseis) membros, sendo:

I – o Presidente da UNIVESP, que a dirigirá;

II – o Diretor Acadêmico;

III – o Diretor Administrativo;

IV – 10 (dez) docentes do quadro permanente da UNIVESP, nos termos previstos no Regimento Geral;

V – 1 (um) representante do corpo discente, regularmente matriculado e eleito por seus pares, com mandato de 1 (um) ano, salvo em caso de prévio desliga-mento da UNIVESP;

VI – 1 (um) representante do Quadro Permanente de Empregados Téc-nico-Administrativos – QPTA, regularmente contratado e eleito por seus pares, com mandato de 4 (quatro) anos, salvo em caso de prévio desligamento da UNIVESP;

VII- 1 (um) representante da comunidade externa, convidado pelo Con-selho de Curadores.

Parágrafo único – Compete à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão propor ao Conselho Técnico-Administrativo, observadas as normas regimentais sobre a matéria:

1. lista tríplice para a designação do Diretor Acadêmico e do Diretor Administrativo;

2. alterações deste Estatuto e do Regimento Geral.

Artigo 25 – Os cursos de graduação e pós-graduação serão coordenados por docentes com titulação mínima de Doutor, com validade nacional, escolhidos nos termos previstos pelo Regimento Geral, que também lhes especificará as atribuições.

Artigo 26 – As atividades previstas para as diferentes unidades da UNI-VESP serão hierarquizadas conforme o nível de complexidade de seus trabalhos e poderão ser segmentadas em subunidades, para dar atendimento às suas caracterís-ticas operacionais e ao volume esperado de serviços.

Artigo 27 – O Regimento Geral estabelecerá normas complementares sobre a estrutura organizacional da UNIVESP e o preenchimento de vagas, bem como definirá competências e atribuições de unidades acadêmicas e técnico-administrativas.

CAPÍTULO IV

Do Ensino, Pesquisa e Extensão

SEÇÃO I

Do Ensino

Artigo 28 – O ensino na UNIVESP abrangerá as seguintes modalidades de cursos e programas:

I – sequenciais;

II – graduação;

III – pós-graduação;

IV – extensão

Artigo 29 – Os cursos serão estruturados nas modalidades semipresen-cial e a distância, atendendo a requisitos que cuidem:

I – do progresso dos conhecimentos;

II – da demanda e das peculiaridades das profissões:

III – da educação aberta para a cidadania e para a inclusão social;

IV – de estratégias metodológicas que facultem opções ao aluno em seu processo de aprendizagem.

§ 1º – O Conselho Técnico-Administrativo, assim como sua Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, ao deliberar sobre os critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levará em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com o Conselho Estadual de Educação.

§ 2º – Cada curso, nas diferentes modalidades a que alude o artigo 28 deste Estatuto, terá projeto específico, elaborado com destaque aos objetivos e metas a serem atingidos, orçamento detalhado nas rubricas referentes a pessoal, custeio e investimentos, cronograma físico e de desembolso financeiro, estimativa de aporte de pessoal acadêmico, técnico e operacional necessário e prazo de execução.

§ 3º – Todo curso aberto para novas turmas será implementado como novo projeto, mesmo quando não tenha havido qualquer alteração nas especificações de projeto destacadas no § 2º deste artigo.

Artigo 30 – Os cursos de graduação estarão abertos para matrícula de candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e obtido aprovação em processo seletivo, até o limite das vagas prefixadas.

Artigo 31 – Os programas de pós-graduação “stricto sensu”, abertos à matrícula de diplomados em curso de graduação, mediante seleção de mérito, terão por finalidade desenvolver e aprofundar os estudos feitos em nível de graduação, con-duzindo aos graus de Mestre e Doutor.

§ 1º – O mestrado objetivará enriquecer a competência científica e pro-fissional dos graduados, podendo constituir, ainda, fase preliminar do doutorado.

§ 2º – O doutorado proporcionará formação científica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador nos diferen-tes ramos de saber.

Artigo 32 – Os cursos sequenciais constituem um conjunto de atividades sistemáticas de formação, ofertados segundo as formas previstas na legislação vigente e abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente.

Artigo 33 – Os cursos de pós-graduação “lato sensu” se destinarão a di-plomados em cursos de graduação, objetivando preparar especialistas em setores restritos de estudos, e poderão ser realizados na forma de aperfeiçoamento, com um mínimo de 180 (cento e oitenta) horas de duração, ou de especialização, com um mí-nimo de 360 (trezentas e sessenta) horas de duração.

Artigo 34 – Os cursos de extensão visarão à difusão e divulgação de co-nhecimentos, técnicas e tecnologias para a cultura, a atualização e a capacitação pro-fissional continuada dentro de seus objetivos de educação para cidadania.

Artigo 35 – O currículo de cada curso, nas diferentes modalidades a que alude o artigo 28 deste Estatuto, abrangerá uma sequência ordenada de disciplinas, módulos ou conjunto de conhecimentos, hierarquizados, quando for o caso, por meio de requisitos, cuja integralização dará direito ao correspondente diploma ou certificado.

Parágrafo único – O controle de integralização curricular será feito na forma especificada no Regimento Geral.

Artigo 36 – Os currículos dos cursos, nas diferentes modalidades a que alude o artigo 28 deste Estatuto, deverão ser periodicamente avaliados pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Artigo 37 – A matrícula em disciplinas, módulos ou conjunto de conhe-cimentos será realizada na forma a ser disposta pelo Regimento Geral, que tratará também de transferência, cancelamento e trancamento de matrículas, aproveitamento de estudos e, ainda, sobre prescrição de direito ao prosseguimento de estudos inter-rompidos antes da obtenção de diploma.

Artigo 38 – Nos cursos de graduação e pós-graduação, a verificação do rendimento escolar será feita por disciplina, módulo ou conjunto de conhecimentos e, quando assim for previsto, na perspectiva de todo o curso, abrangendo sempre os aspectos de participação e eficiência nos estudos.

SEÇÃO II

Da Pesquisa

Artigo 39 – A pesquisa na UNIVESP será concebida como atividade es-sencial ao cultivo da atitude científica, voltada para a busca de novos saberes e méto-dos e sua aplicação como recurso de educação destinado a promover o uso intensivo de tecnologias na disseminação do conhecimento como bem público.

Parágrafo único – As atividades de pesquisa serão conduzidas mediante projetos específicos, elaborados com destaque aos objetivos e metas a serem atingi-dos, orçamento detalhado nas rubricas referentes a pessoal, custeio e investimentos, cronograma físico e de desembolso financeiro, estimativa de aporte de pessoal aca-dêmico, técnico e operacional necessário e prazo estimado de execução.

Artigo 40 – A proposta de orçamento da UNIVESP, encaminhada nos termos deste Estatuto, poderá consignar dotação para projetos de pesquisa, bem como para fundo especial que lhe assegure continuidade e expansão.

SEÇÃO III

Da Extensão

Artigo 41 – A UNIVESP contribuirá, mediante atividades de extensão, para o desenvolvimento material e humano da comunidade.

Artigo 42 – A extensão poderá dirigir-se a toda a coletividade ou a pes-soas e instituições públicas ou privadas, abrangendo cursos ou serviços que serão realizados no cumprimento de programas específicos.

Artigo 43 – A UNIVESP adotará as providências necessárias para que seu orçamento consigne dotação para cursos e serviços de extensão.

CAPÍTULO V

Da Comunidade Universitária

SEÇÃO I

Do Corpo Docente

Artigo 44 – A carreira docente na UNIVESP obedecerá ao princípio de integração de atividades de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade.

Artigo 45 – O acesso a todos os níveis da carreira dependerá exclusi-vamente do mérito, em qualquer de seus níveis, observado o disposto no artigo 49 deste Estatuto.

SEÇÃO II

Da Carreira Docente

Artigo 46 – A carreira docente da UNIVESP compreende os seguintes níveis:

I – Auxiliar de Ensino;

II – Assistente;

III – Professor Doutor;

IV – Professor Associado;

V – Professor Titular.

Artigo 47 – O Quadro Permanente de Docentes – QDP da UNIVESP de-finirá os quantitativos para cada um dos níveis previstos no artigo 46 deste Estatuto.

Artigo 48 – As inscrições de candidatos para ingresso no Quadro Per-manente de Docentes – QPD da UNIVESP serão efetuadas após a publicação de edital de concurso público, observando-se o seguinte:

I – para o nível de Auxiliar de Ensino, os candidatos deverão possuir, no mínimo, aprovação em curso de Especialização;

II – para o nível de Assistente, os candidatos deverão possuir, no mínimo, a titulação de Mestre, com validade nacional;

III – para o nível de Professor Doutor, os candidatos deverão possuir, no mínimo, a titulação de Doutor, com validade nacional, apresentar memorial circunstan-ciado e comprovar atividades realizadas, trabalhos publicados e demais informações que permitam cabal avaliação de seus méritos;

IV – para o nível de Professor Titular, o candidato deverá possuir a titu-lação de Livre-Docente ou, a juízo de dois terços da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, ser especialista de reconhecido valor, vedada, neste último caso, a partici-pação de docente da UNIVESP.

Parágrafo único – Para os fins dos incisos III e IV deste artigo, as res-pectivas provas observarão o seguinte:

1. Professor Doutor:

a) prova pública de arguição e julgamento do memorial;

b) prova didática;

c) outra prova, a critério do órgão competente a ser indicado no Regi-mento Geral;

2. Professor Titular:

a) julgamento de títulos.

b) prova pública oral de erudição, na forma disposta no Regimento Geral e no ato convocatório.

c) prova pública de arguição destinada à avaliação geral da qualificação científica, literária ou artística do candidato, de acordo com o que dispuser o Regimento Geral.

Artigo 49 – O nível de Professor Associado será atingido, mediante con-curso de títulos e provas promovido pela UNIVESP, por Professor Doutor do QPD da UNIVESP que possua o título de Livre-Docente.

Artigo 50 – Os regimes de trabalho dos docentes da UNIVESP, obser-vado o disposto no artigo 58 deste Estatuto, são os seguintes:

I – Regime de Tempo Integral;

II – Regime de Turno Completo;

III – Regime de Turno Parcial.

§ 1º – No Regime de Tempo Integral, o docente deve cumprir 40 (qua-renta) horas semanais de trabalho efetivo em ensino, pesquisa e prestação de serviços à comunidade.

§ 2º – No Regime de Turno Completo, o docente deve cumprir 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho efetivo em ensino, pesquisa e prestação de ser-viços à comunidade.

§ 3º – No Regime de Turno Parcial, o docente deve cumprir 12 (doze) horas semanais de trabalho efetivo.

Artigo 51 – Ao corpo docente da UNIVESP caberá o exercício das se-guintes atividades acadêmicas:

I – as pertinentes a pesquisa, ensino e extensão que visem à aprendiza-gem, à produção do conhecimento e à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

II – as inerentes ao exercício das funções de direção, coordenação, as-sessoramento, chefia e assistência na própria UNIVESP.

SEÇÃO III

Do Corpo de Apoio Acadêmico

Artigo 52 – A UNIVESP poderá contratar, na qualidade de prestadores de serviços, professores visitantes, especialistas, intelectuais, produtores de conteúdos, autores, artistas e técnicos especializados para atuar em nível paralelo ao do ma-gistério, visando ao apoio e desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, respei-tado o disposto na legislação federal atinente a licitações e contratos.

SEÇÃO IV

Do Corpo Discente

Artigo 53 – O corpo discente UNIVESP será constituído por todos os a-lunos matriculados em seus cursos.

Parágrafo único – O ato de matrícula na UNIVESP importará em com-promisso formal de respeito ao presente Estatuto, ao Regimento Geral e às demais normas editadas pelos órgãos competentes, bem assim às respectivas autoridades, constituindo falta disciplinar seu desatendimento ou transgressão.

Artigo 54 – Os alunos da UNIVESP se distribuirão pelas seguintes cate-gorias:

I – alunos regulares: alunos matriculados em cursos sequenciais, de graduação e de pós-graduação, com observância de todos os requisitos necessários à obtenção dos correspondentes diplomas ou certificados;

II – alunos especiais: alunos que, sem vinculo com qualquer curso se-quencial, de graduação ou de pós-graduação, matriculem-se com direito a certificado, após a conclusão do ensino médio ou equivalente, em:

a) cursos de extensão;

b) disciplinas ou módulos isolados de curso de graduação ou pós-graduação que tenham sido oferecidos como de acesso aberto, inclusive na forma de cursos sequenciais.

Parágrafo único – A passagem à condição de aluno regular poderá im-plicar, a exclusivo juízo do órgão competente da UNIVESP, o aproveitamento dos es-tudos já realizados e concluídos na qualidade de aluno especial.

Artigo 55 – O Regimento Geral disporá sobre o exercício de monitoria e tutoria no âmbito da UNIVESP, observados, no que couber, o disposto no artigo 47, inciso XII, da Constituição do Estado e a aferição de mérito mediante processo seletivo público.

SEÇÃO V

Do Corpo Técnico-Administrativo

Artigo 56 – O Quadro Permanente de Empregados Técnico-Administrativos – QPTA é constituído pelo pessoal ocupante de empregos estruturados em carreiras específicas, alusivas a atividades de apoio técnico, administrativo e ope-racional necessário ao cumprimento dos objetivos institucionais.

Parágrafo único – As vagas do QPTA serão preenchidas mediante con-curso público de provas ou de provas e títulos, exceto as atribuições de direção, chefia e assessoramento, detalhadas no Regimento Geral, que estabelecerá os requisitos mínimos para o respectivo exercício.

Artigo 57 – O pessoal do QPTA poderá exercer suas atividades em qualquer órgão da UNIVESP, cabendo ao Conselho Técnico-Administrativo a definição de seu posto de trabalho.

SEÇÃO VI

Do Regime Jurídico e do Sistema de Contratação

Artigo 58 – O regime jurídico do pessoal da UNIVESP, para todas as ca-tegorias, será o da legislação trabalhista.

Artigo 59 – Poderão ser postos à disposição da UNIVESP servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta e fundacional, com ou sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.

CAPÍTULO VI

Do Regimento Geral

Artigo 60 – A UNIVESP terá seu funcionamento orientado por seu Regi-mento Geral e por Normas de Organização que disciplinarão, precipuamente, os se-guintes aspectos:

I – em relação a seus fins:

a) a articulação técnica, científica e cultural entre a UNIVESP e entida-des de ensino superior, de comunicação e de divulgação integrantes da Administração Pública direta, indireta e fundacional do Estado;

b) o desenvolvimento da eficiência e da eficácia dos processos tecnoló-gicos necessários ao ensino virtual e presencial;

c) a formação de parcerias institucionais necessárias à implantação de pólos de ensino superior, de maneira a levá-lo aos limites do Estado;

d) a compilação e divulgação de informações de sua área de atuação que contribuam para a formulação de políticas públicas ligadas ao ensino;

II – em relação a seus meios:

a) os recursos institucionais, compreendendo a estrutura organizacional e os respectivos quadros de empregados;

b) os recursos financeiros, patrimoniais e materiais;

c) o sistema de administração dos recursos;

III- em relação ao desempenho institucional:

a) a avaliação de resultados das atividades acadêmicas e administrati-vas;

b) o controle de legitimidade das ações empreendidas;

c) o sistema contábil e de apuração dos custos.

§ 1º – O Regimento Geral incorporará as normas previstas na legislação em vigor.

§ 2º – O detalhamento do Regimento Geral será fixado por Normas de Organização.

CAPÍTULO VII

Dos Diplomas, Certificados e Títulos

Artigo 61 – Aos alunos regulares, que venham a concluir cursos de gra-duação e pós-graduação, com observância das exigências contidas no presente Esta-tuto, no Regimento Geral e nos respectivos planos, a UNIVESP conferirá os graus a que façam jus e expedirá os diplomas ou certificados correspondentes.

Parágrafo único – Os concluintes de cursos sequenciais receberão a certificação prevista na legislação educacional, com a expedição de diplomas ou do-cumentos congêneres de acordo com o tipo de curso desenvolvido.

Artigo 62 – Aos alunos especiais que venham a concluir cursos de espe-cialização, aperfeiçoamento, atualização e extensão, com observância das exigências constantes dos respectivos planos ou programas, a UNIVESP expedirá os certificados correspondentes.

Artigo 63 – A UNIVESP poderá atribuir títulos de Professor “Ad Hono-rum”, Professor Emérito, Professor “Honoris Causa” e Doutor “Honoris Causa”, na forma a ser prevista no Regimento Geral, observada a legislação aplicável à matéria.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

Artigo 64 – O exercício financeiro da UNIVESP terá início no dia 1º de janeiro e o encerramento no dia 31 de dezembro de cada ano.

§ 1º – A UNIVESP levantará, no último dia de cada ano, o Balanço Geral a ser encaminhado ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Secretaria da Fa-zenda.

§ 2º – A UNIVESP encaminhará a cada 5 (cinco) anos relatório de suas atividades à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 14.836, de 19 de julho de 2012.

Artigo 65 – A UNIVESP gozará de imunidade quanto a impostos nos termos do artigo 150, inciso V, “c”, da Constituição Federal e isenção de tributos esta-duais.

Artigo 66 – Quaisquer alterações no presente Estatuto serão propostas pelo Conselho de Curadores e aprovadas mediante decreto.

Artigo 67 – Caberá ao Conselho de Curadores dirimir dúvidas sobre a aplicação das disposições contidas neste Estatuto.

Artigo 68 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publica-ção.

Das Disposições Transitórias

Artigo 1º – No prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, contado da pu-blicação deste Estatuto, a UNIVESP adotará as providências necessárias ao pleno funcionamento das unidades acadêmicas, técnicas e administrativas a que alude o inciso II do artigo 7º.

Parágrafo único – Na vigência do prazo a que se refere o “caput”, não se aplicará à designação do Diretor Acadêmico o requisito de 12 (doze) meses de efetivo exercício de docência na UNIVESP.

Artigo 2º – No prazo previsto no artigo 1º destas Disposições Transitórias, o Conselho Técnico-Administrativo exercerá integralmente as competências da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Parágrafo único – Incluem-se no elenco de atribuições e competências deste artigo a contratação de pessoal docente, técnico e administrativo, bem como as necessárias à aquisição de bens e serviços.

Artigo 3º – As ações necessárias ao funcionamento da UNIVESP, quan-do não expressamente previstas nestas Disposições Transitórias, serão submetidas pelo Conselho Técnico-Administrativo ao Conselho de Curadores, para exame e apro-vação.

Parágrafo único – O Conselho de Curadores poderá delegar ao Presi-dente da UNIVESP as competências previstas neste artigo.

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