DecretosLegislação

Decreto n° 58.438, de 9 de outubro de 2012

SEÇÃO II

Do Presidente da UNIVESP

Artigo 12 – O Presidente da UNIVESP, livremente escolhido pelo Gover-nador dentre pessoas que satisfaçam os requisitos fixados neste Estatuto, será desig-nado pelo prazo de 4 (quatro) anos, renovável por igual período.

§ 1º – Constitui requisito para a designação como Presidente da UNI-VESP:

1. o efetivo exercício, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, do cargo de Professor Titular junto a universidade brasileira;

2. possuir titulação mínima de Doutor, com validade nacional.

§ 2º – O Presidente da UNIVESP será substituído, em suas faltas ou im-pedimentos, pelo Diretor Acadêmico a que alude o § 8º do artigo 10 deste Estatuto.

Artigo 13 – Compete ao Presidente da UNIVESP, além de outras atribui-ções que lhe forem conferidas neste Estatuto:

I – representar a UNIVESP em juízo ou fora dele;

II – atender às determinações dos órgãos que tenham competência para exercer controle sobre a UNIVESP;

III- dirigir as reuniões do Conselho de Curadores;

IV – encaminhar ao Conselho de Curadores os assuntos que lhe devam ser submetidos;

V – convocar o Conselho de Curadores para reuniões ordinárias e ex-traordinárias;

VI – encaminhar ao Secretário de Estado a que estiver vinculada a UNI-VESP os assuntos e documentos que devam ser submetidos ao Governador do Esta-do, bem como as informações necessárias à avaliação de resultados;

VII- praticar os demais atos de gestão superior da UNIVESP, entre os quais:

a) designar comissões julgadoras de licitações;

b) homologar o resultado de processos seletivos para contratação de pessoal;

c) assinar contratos, convênios e demais ajustes;

d) autorizar despesas;

e) decidir sobre recursos administrativos.

SEÇÃO III

Do Conselho Fiscal

Artigo 14 – O Conselho Fiscal, órgão de controle interno da UNIVESP, será composto por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado.

§ 1º – Os membros do Conselho Fiscal, assim como seus suplentes, de-verão pertencer ao quadro de órgão ou entidade da Administração Pública direta, indi-reta ou fundacional do Estado e possuir formação de nível superior compatível com as atividades que irão exercer.

§ 2º – É vedado ao membro do Conselho Fiscal, assim como a seus su-plentes, o exercício de qualquer outra atribuição de natureza técnica ou administrativa da UNIVESP.

§ 3º – Os membros e suplentes do Conselho Fiscal serão designados pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 4º – No caso de vacância antes do término do período a que se refere o § 3º deste artigo, far-se-á nova designação para o período restante.

§ 5º – Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre seus pares o Presidente, para o período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Artigo 15 – O Conselho Fiscal se reunirá, com a maioria de sues mem-bros:

I – semestralmente, em sessões ordinárias;

II – extraordinariamente, tantas vezes quantas for convocado por seu Presidente ou pelo Presidente da UNIVESP, mediante comunicação a todos os mem-bros do colegiado, com a indicação de motivo, local, data e hora, observada antece-dência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis.

§ 1º – O Presidente do Conselho Fiscal o convocará extraordinariamente por iniciativa própria ou à vista de requerimento apresentado por 2 (dois) de seus membros.

§ 2º – Fica dispensada a convocação do colegiado quando a reunião for de iniciativa de todos os membros em exercício.

§ 3º – O membro ou suplente do colegiado será remunerado por partici-pação em reunião, observado o disposto no artigo 47, inciso XII, da Constituição do Estado.

§ 4º – A ausência de qualquer membro a 3 (três) reuniões consecutivas, sem causa justificada, importará em desligamento do colegiado.

Artigo 16 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – apreciar as contas, balancetes e balanços da UNIVESP;

II – opinar sobre assuntos de contabilidade e gestão financeira, por soli-citação do Conselho de Curadores;

III – elaborar seu Regimento Interno e submetê-lo ao Conselho de Cura-dores.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal poderá requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos, livros ou papéis relacionados à administração financeira, orçamentária e patrimonial da UNIVESP.

SEÇÃO IV

Do Conselho Técnico-Administrativo

SUBSEÇÃO I

Da Composição e das Competências

Artigo 17 – O Conselho Técnico-Administrativo, órgão executivo da U-NIVESP responsável por planejar, dirigir e coordenar suas atividades acadêmicas e administrativas, será composto:

I – pelo Presidente da Fundação, a quem caberá a direção dos trabalhos e o voto de qualidade;

II – pelo Diretor Acadêmico;

III – pelo Diretor Administrativo.

Parágrafo único – Cabe ao Conselho Técnico-Administrativo, precipua-mente, cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Curadores, observa-das, no que couber, as deliberações da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Artigo 18 – Compete ao Conselho Técnico-Administrativo:

I – em relação às atividades gerais da UNIVESP:

a) propor ao Conselho de Curadores o Regimento Geral da UNIVESP, bem como fixar Normas de Organização;

b) pronunciar-se sobre assuntos a serem submetidos ao Conselho de Curadores;

c) submeter ao Conselho de Curadores proposta de programas anuais e plurianuais de investimentos, inclusive suas alterações;

d) submeter ao Conselho de Curadores proposta de orçamento e suas alterações;

e) alocar os recursos orçamentários, humanos e materiais a cada uni-dade definida em sua estrutura;

f) criar comissões de caráter permanente ou transitório para a consecu-ção de atividades inerentes aos objetivos da UNIVESP;

g) remeter ao Conselho de Curadores propostas de listas tríplices para a designação dos Diretores Acadêmico e Administrativo;

II – em relação ao pessoal da UNIVESP:

a) estudar e propor ao Conselho de Curadores a estrutura de carreira e o plano de empregos e salários a que alude o inciso II do artigo 11 deste Estatuto;

b) realizar processos seletivos, na forma da legislação vigente, para preenchimento de vagas existentes no quadro de pessoal permanente;

c) autorizar contratações, sem concurso público, para empregos de con-fiança, restritos às atribuições de direção, chefia e assessoramento, nas áreas acadê-mica ou administrativa;

d) autorizar classificações e reclassificações, enquadramentos e reen-quadramentos, promoções, concessão de vantagens e aumentos de remunerações dentro das diretrizes definidas pelo Conselho de Curadores, observado o disposto no artigo 47, inciso XII, da Constituição do Estado;

e) solicitar que sejam postos à disposição da UNIVESP servidores ou empregados de órgãos ou entidades da Administração direta, indireta e fundacional do Estado;

III- em relação ao controle da gestão da UNIVESP:

a) elaborar e submeter ao Conselho de Curadores o relatório anual de atividades;

b) pronunciar-se sobre as contas da UNIVESP;

IV – praticar os demais atos de gestão acadêmica e administrativa da UNIVESP ou delegar a respectiva competência.

Artigo 19 – O Diretor Acadêmico e o Diretor Administrativo do Conselho Técnico-Administrativo serão escolhidos pelo Governador do Estado dentre pessoas, integrantes de listas tríplices, que satisfaçam os requisitos fixados neste Estatuto para o exercício das respectivas atribuições, sendo designados pelo prazo de 4 (quatro) anos, podendo ser renovada a designação por igual período.

§ 1º – O Diretor Acadêmico e o Diretor Administrativo serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, mediante designação do Presidente da UNIVESP.

§ 2º – Constitui requisito para a designação:

1. de Diretor Acadêmico, possuir titulação mínima de Doutor, com vali-dade nacional, e contar ao menos 12 (doze) meses de efetivo exercício de docência na UNIVESP;

2. de Diretor Administrativo, possuir formação de nível superior e contar ao menos 5 (cinco) anos de experiência profissional de complexidade compatível com a atribuição.

Artigo 20 – Cabe ao Diretor Acadêmico implantar e fazer executar as ati-vidades acadêmicas no âmbito da UNIVESP, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Curadores e pelo Conselho Técnico-Administrativo, respeitadas, no que couber, as deliberações de sua Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Artigo 21 – Cabe ao Diretor Administrativo implantar e fazer executar as atividades administrativas, financeiras e patrimoniais no âmbito da UNIVESP, obser-vadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Curadores e pelo Conselho Técni-co-Administrativo.

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