DecretosLegislação

Decreto n° 58.438, de 9 de outubro de 2012

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012

 

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – UNIVESP

CAPÍTULO I

Da Fundação e Seus Objetivos

 

Artigo 1º – A Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, entidade integrante da Administração Pública fundacional do Estado de São Paulo, dotada de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, possui sede e foro no Município de São Paulo e rege-se por este Estatuto, na conformidade da Lei nº 14.836, de 19 de julho de 2012.

 

Artigo 2º – A UNIVESP observará, em seu funcionamento, os seguintes preceitos:

I – submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administra-tivos;

II – realização de concurso público para contratação de pessoal, excetu-ados os empregos de confiança, restritos às atribuições de direção, chefia e assesso-ramento;

III – criação de empregos com fundamento na legislação trabalhista e fi-xação dos quantitativos e dos salários nos termos do artigo 47, inciso XII, da Constitui-ção do Estado de São Paulo;

IV – fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado, nos termos do artigo 33 da Constituição do Estado;

V – publicação anual, na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – I-MESP ou em sítio oficial da administração pública, dos seus demonstrativos contábeis, sem prejuízo do fornecimento de informações aos órgãos fiscalizadores.

 

Artigo 3º – A UNIVESP tem por objetivo o ensino, a pesquisa e a exten-são, obedecendo ao princípio de sua indissociabilidade, integrados pelo conhecimento como bem público, para constituir uma universidade dedicada à formação de educado-res para a universalização do acesso à educação formal e à educação para cidadania, assim como de outros profissionais comprometidos com o bem estar social e cultural da população do Estado.

 

Artigo 4º – Para a consecução de suas finalidades, cabe à UNIVESP:

I – desenvolver ações voltadas à expansão geográfica e à ampliação das vagas do ensino superior;

II – ministrar, diretamente ou por intermédio de convênio com outras ins-tituições de ensino, os cursos necessários visando à formação e ao aperfeiçoamento, inclusive em nível de pós-graduação, dos recursos humanos para prover o acesso ao conhecimento como bem público em todos os Municípios do Estado;

III – promover a pesquisa científica e tecnológica e a produção de pen-samento original, preferencialmente orientadas para a busca de novos saberes e mé-todos relacionados ao uso intensivo das tecnologias de informação e comunicação aplicadas à educação, destinando-se a formar competências, desenvolver habilidades profissionais e promover a disseminação do conhecimento;

IV – prestar serviços à comunidade, visando à difusão das conquistas e dos benefícios resultantes do conhecimento e da pesquisa;

V – subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas à educação superior e disseminar as respectivas informações;

VI – atuar em todas as regiões do Estado e observar, em suas políticas e ações, o intercâmbio acadêmico-científico e a cooperação com instituições nacionais e estrangeiras que se relacionem a seus objetivos;

VII – fazer uso intensivo das tecnologias de informação e comunicação para a oferta de cursos semipresenciais, com a utilização de instrumentos, técnicas e métodos que lhe sejam correlatos, observando as diferenças individuais dos alunos, as peculiaridades regionais e as possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa.

 

CAPÍTULO II

Do Patrimônio e dos Recursos

 

Artigo 5º – O patrimônio da UNIVESP será constituído por:

I – bens e direitos que adquirir a qualquer título;

II – bens e direitos que lhe sejam doados ou cedidos por órgãos e enti-dades públicas ou privadas.

Parágrafo único – Os bens e direitos da UNIVESP serão utilizados ex-clusivamente para a consecução de seus fins.

 

Artigo 6º – Os recursos financeiros da UNIVESP serão provenientes de:

I – dotações que lhe forem consignadas anualmente no orçamento do Estado, bem como créditos adicionais que lhe forem atribuídos;

II – receitas próprias oriundas de suas atividades;

III – transferências de recursos de entes federativos ou quaisquer institu-ições públicas ou privadas, mediante convênio;

IV – doações, legados, subvenções, auxílios, patrocínios e contribuições que lhe venham a ser destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

V – renda proveniente de seus bens patrimoniais e de aplicações finan-ceiras sobre saldos disponíveis.

 

CAPÍTULO III

Da Estrutura Organizacional da UNIVESP

 

Artigo 7º – A estrutura organizacional da UNIVESP é composta por:

I – órgãos criados pela Lei nº 14.836, de 19 de julho de 2012:

a) Conselho de Curadores;

b) Presidência da Fundação;

c) Conselho Fiscal;

d) Conselho Técnico-Administrativo;

II – unidades acadêmicas, técnicas e administrativas detalhadas neste Estatuto e no Regimento Geral.

Parágrafo único – O Conselho de Curadores é o órgão superior da UNI-VESP e o Conselho Técnico-Administrativo, seu órgão executivo.

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