- A eliminação do excesso de reuniões e assembléias, com a d dispensa publicações e averbações;
A dispensa de escrituração contábil comercial para empresários individuais, com receita anuais de até R$ 36 mil;
A unificação do recolhimento de tributos, o que simplificou muito a contabilidade fiscal;
A simplificação do processo de fechamento de empresas, com a adoção de um único número fiscal. Negócios sem movimento há mais de 3 anos poderão ser fechados, mesmo que haja dívidas fiscais. Nesse caso, os sócios assumirão as dívidas. Quando a MPE é protestada, algumas facilidades são dadas. Não é preciso usar cheque administrativo para quitar a dívida, as taxas foram reduzidas a 1% dos emolumentos de protesto (em outras palavras, gastos do protesto), limitado em até R$ 200 e o nome da empresa sai do protesto antes mesmo da anuência do credor;
A Lei Geral, também criou uma série de oportunidades para que as MPE vendam mais, se organizem melhor e, conseqüentemente, lucrem mais e cresçam:
- Fixou limite preferencial para compras de MPE até R$ 80.000,00. Prevê a subcontratação de MPE em grandes contratos. Bens e Serviços Divisíveis – fornecimento parcial para a MPE;
- Inverteu a apresentação de certidões fiscais. Regularidade somente em caso de vitória;
- Instituiu empenho garantindo “título de crédito”;
- Deu às micro e pequenas empresas preferência como critério de desempate nos processos de compras governamentais.
Outro ponto importante trazido pela Lei Geral é o estímulo às linhas de crédito especiais, possibilitando o acesso das cooperativas de crédito ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, para a obtenção de financiamentos com maior prazo e menores juros e a portabilidade de informações bancárias.
(Colaborou Dr. Ricardo Dias, advogado especializado em licitações).
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