HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

Penalização nas Licitações

Gostaria de saber o seguinte : Minha empresa foi penalizada no SICAF com suspensão de licitar e contratar com Órgãos Públicos durante 3 meses.O motivo alegado pelo Órgão penalizador foi que minha empresa não respondeu ou acompanhou uma negociação via chat , considerando que não fomos arrematantes no processo , a chamada no chat ocorreu em uma convocação em que minha empresa ocupava os últimos lugares na colocação final de preços. A minha pergunta é : Pode um outro Órgão Publico nos penalizar ,considerando que a empresa já se encontra penalizada? Recebemos uma notificação de penalização de um outro Órgão Publico alegando que iria nos penalizar pelo fato de não podermos contratar devido a suspensão. Ganhamos um processo licitatório com esse Órgão antes de sermos penalizados e eles alegam que quer em contratar e minha empresa não pode fornecer. Procede o argumento do Órgão?

 

Ainda que mal colocada, uma empresa pode ser convocada a apresentar sua habilitação, se todos os outros foram inabilitados. Apresentar esses documentos é um dever e seu descumprimento sujeita a penalidade. Portanto, a penalidade cabe por não enviar os documentos de habilitação, mas (opinião deste autor) não cabe pela negativa de negociar – então, é preciso verificar exatamente qual a razão da penalidade inicial.

Pois bem: uma vez suspenso o direito de licitar, pode acontecer (como no caso relatado) de isso alterar a condição de habilitação em outra contratação, tornando-a inviável do ponto de vista legal, por culpa da contratada. Nesse caso, estaria presente a condição para aplicar a penalidade contratual.

É possível, contudo, defender-se demonstrando a desproporcionalidade da cumulação de penas em razão das circunstâncias e de decorrerem de um único fato.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 08 de dezembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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