Modalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

Anular um pregão depois de publicado

Podem publicar um pregão, mas antes de acontecer anula-lo e depois fazer uma carta convite? Podem retroagir alterar modalidade?

A Administração Pública tem poder para corrigir seus próprios atos, quando houver alguma ilegalidade neles, ou pode revogar seus atos por conveniência e oportunidade. A escolha da modalidade, no entanto, deve ser realizada à vista dos fatos e da adequação legal. No caso relatado, houve um procedimento que merece ser melhor esclarecido, já que não há justificativa evidente para a realização de convite quando um pregão (de maior publicidade e abrangência) já havia sido preparado.

Em outras palavras, não haveria qualquer problema se a Administração revogasse um convite e reabrisse o mesmo objeto com um pregão; entretanto, o caminho inverso parece demandar uma motivação explícita das razões.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 08 de dezembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

{fcomment}

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *