PropostasQuestões sobre Licitações

Menor Preço: obras e serviços de engenharia

Como funciona o calculo para classificação de propostas do tipo Menor Preço, para contratação de obras e serviços de engenharia?

Procederemos ao cálculo previsto no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.

“Art. 48 Serão desclassificadas:

II – propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo, consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998)

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998)

b) valor orçado pela administração. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998)”

(grifo nosso)

Veja exemplo:

Empresa A – 1° preço R$ 269.000,00
Empresa B – 2° preço R$ 289.271,76
Empresa C – 3° preço R$ 342.063,75
Empresa D – 4° preço R$ 342.420,00
Empresa E – 5° preço R$ 432.551,71
Empresa F – 6° preço R$ 458.943,38
Empresa G – 7° preço R$ 510.721,61
Empresa H – 8° preço R$ 572.225,00

Valor orçado pela Administração: R$ 578.543,50

Para cálculo do valor estabelecido pela alínea “a”, utilizaremos apenas os valores das propostas que estiverem superiores a 50% do valor orçado pela Administração (R$ 578.543,50), ou seja, propostas superiores a R$ 289.271,75.

Considerando os valores superiores a R$ 289.271,75, obtivemos a média aritmética de R$ 421.171,03.

Portanto, para efeito do § 1º do artigo 48, será considerada manifestamente inexeqüível, a proposta cujo valor seja inferior a 70% do menor dos seguintes valores:

Alínea “a” do § 1º = R$ 421.171,03
Alínea “b” do § 1º = R$ 578.543,50

Em razão de ser o menor dos valores, utilizaremos, para o cálculo do § 1º, a média aritmética da alínea “a”.

Valor resultante do cálculo da alínea “a” = R$ 421.171,03
Valor correspondente a 70% = R$ 294.819,72

Em face dos cálculos estabelecidos pelo artigo 48, consideram-se manifestamente inexeqüíveis todas as propostas que estiverem com valores abaixo de R$ 294.819,72.

A 1a e 2a propostas estariam desclassificadas por apresentarem preços abaixo de 70% do valor correspondente à média aritmética das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração, sendo então, vencedora do certame a licitante que ofertou a proposta de R$ 342.063,75.

É importante ressaltar que este tipo de cálculo somente poderá ser utilizado em licitações do Tipo Menor Preço, para contratação de obras e serviços de engenharia.

 

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *